A ANS exige que as operadoras se enquadrem em alguns critérios para a estruturação do programas.
Existem três tipos de programas de medicina preventiva que devem ser seguidos pelas operadoras.
Após finalizar o programa, é preciso cadastrá-lo no site da ANS para que o órgão possa fazer o monitoramento.
Anualmente as operadoras devem atualizar os dados dos programas de medicina preventiva na ANS.
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